Passar para o conteúdo principal
Todas as coleçõesCadena StudioCadena Musical
Disponibilizando a planilha ECAD no Site da Emissora
Disponibilizando a planilha ECAD no Site da Emissora

Saiba como disponibilizar a planilha ECAD em seu site com o Cadena Musical

Atualizado há mais de um mês

Detalhamento do Processo

De acordo com a Lei nº 12.853/2013, que alterou a Lei nº 9.610/1998 sobre a gestão coletiva de direitos autorais, as emissoras são obrigadas a divulgar em seu site a planilha musical e o valor pago ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Essa planilha deve conter as seguintes informações:

  • Intérprete da música;

  • Nome da Música;

  • Horário da Execução;

  • Valor Pago ao Ecad.

Para facilitar esse processo, você pode gerar a planilha diretamente pelo Cadena Musical e seguir os passos abaixo para exportá-la no formato Excel:

  1. Acesse a Opção "Programação"

    • No sistema Cadena Musical, vá até o menu "Programação" e clique em "ECAD".

  2. Defina o Período de Consulta

    • Informe o período desejado para a consulta da programação musical e clique em "Pesquisar".

  3. Exporte a Planilha

    • Após a pesquisa, clique em "Exportar" e selecione o formato "Excel".

Frequência de Atualização

É recomendado que a planilha seja atualizada após o recebimento do boleto de pagamento ao Ecad. Isso permite que a planilha seja publicada com as informações corretas, incluindo o valor pago.

Informações Adicionais Sobre a Lei nº 12.853/2013

A lei determina que a planilha musical e os valores pagos ao Ecad sejam tornados públicos no site da emissora ou, caso a emissora não possua um site, em um local acessível ao público e na sede da empresa.

Artigo 68, § 6º da Lei nº 9.610/1998:

"O usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, e a tornará pública e de livre acesso, juntamente com os valores pagos, em seu sítio eletrônico ou, em não havendo este, no local da comunicação e em sua sede."

Penalidades (Art. 109-A):

Caso a planilha não seja publicada ou contenha informações incorretas, a emissora pode estar sujeita a uma multa de 10% a 30% do valor que deveria ser pago, além de possíveis perdas e danos.


Fonte:

  • Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

  • Departamento Jurídico: Gabriel Pena Costa

  • Contato: (61) 2104-4600


Respondeu à sua pergunta?