A obrigação de dar publicidade, no site da emissora, da planilha musical e do valor pago ao Ecad, foi determinada pela Lei nº 12.853/2013, que alterou a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais. Dessa forma será necessário carregar no site da emissora, a planilha gerada através do Cadena Musical.
De acordo com a lei, não existe um formato padrão para disponibilizar a programação musical, apenas sendo necessário informar:
Interprete;
Música;
Horário da execução;
Valor pago ao Ecad;
Para exportar a planilha no formato Excel, siga os passos abaixo:
Clique em "Programação" > "ECAD";
Informe o período desejado e clique em "Pesquisar";
Selecione "Exportar" > "Excel".
Indicamos que a planilha seja atualizada, após receber o boleto para quitação do Ecad. Assim será possível atualizar tanto a planilha com as novas informações e também o valor pago.
Informações sobre a Lei nº 12.853/2013.
Art. 68
"§ 6º O usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, e a tornará pública e de livre acesso, juntamente com os valores pagos, em seu sítio eletrônico ou, em não havendo este, no local da comunicação e em sua sede."
Art. 109-A
A falta de prestação ou a prestação de informações falsas no cumprimento do disposto no § 6º do art. 68 e no § 9º do art. 98 sujeitará os responsáveis, por determinação da autoridade competente e nos termos do regulamento desta Lei, a multa de 10 (dez) a 30% (trinta por cento) do valor que deveria ser originariamente pago, sem prejuízo das perdas e danos.
Fonte
Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Departamento Jurídico: Gabriel Pena Costa
Contato: 61 2104-4600