O Cadena Financeiro permite emissão da Nota Fiscal de Comunicação (NFCom), modelo 61/62.
O que é a NFCom?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica) é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22), tem como objetivo documentar o fornecimento de serviços de comunicação eletrônica e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais para este setor.
A legislação que instituiu Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica- NFCom foi aprovada em 07 de abril de 2022 por meio do Ajuste SINIEF 07/22.
Quem deve emitir a NFCom?
A NFCom deve ser emitida por contribuintes do ICMS que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais, revistas ou comunicação de qualquer natureza. Consulte seu contador para mais informação.
Requisitos para emissão da NFCom.
Para emissão da NFCom é obrigatório que a emissora cumpra os seguintes requisitos:
Solicitar autorização junto a SEFAZ do estado para iniciar a emissão da nota fiscal de comunicação (NFCom) modelo 61/62. Esse processo deve ser feito pelo contador, mais detalhes no portal.
Internet e Certificado Digital A1 ou A3.
Cadena Financeiro atualizado.
Configuração Inicial.
Abra o Cadena Admin;
Clique no menu "Cadastros" > "Empresas";
Abra o cadastro da Empresa;
Clique na aba "Faturamento";
Marque a opção "Usar NFCom (Modelo 61/62)";
Clique no botão "Selecionar Certificado", e selecione um certificado digital válido.
Após selecionar o certificado, ao lado do botão "Selecionar Certificado", aparecerá a chave do seu certificado digital.
Recomendações
Revise as configurações de faturamento:
CFOP: Selecione o CFOP padrão para comércio;
Série: Incremente o número da Série para o próximo valor inteiro para diferenciar das emissões modelo 21/22.
Emissão da NFCom.
O processo de emissão da NFCom, segue o mesmo procedimento utilizado hoje em dia, para emitir a nota fiscal modelo 21, por isso orientamos que leia o artigo Emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21.
Estou sem Internet, o que eu faço agora?
Quando ocorrerem problemas técnicos que impedirem a transmissão da NFCom, as notas fiscais devem ser emitidas em contingência, será um documento fiscal temporário, mas que tem mesmo valor que uma nota padrão, que foi emitida de maneira tradicional. Porém, assim que o sistema normalizar, é necessário que a empresa envie todas as notas em contingência no prazo máximo de 24 horas depois da sua emissão. A nota em contingência não pode ser corrigida, mas pode ser cancelada.