Detalhamento do Processo
O cancelamento de uma Nota Fiscal no sistema Cadena é um processo simples, mas requer atenção às regras e limitações estabelecidas pela legislação e pelo funcionamento do sistema.
Antes de realizar esse processo no sistema, é necessário se atentar a algumas observações importantes:
Cancelamento de Notas Fiscais não Impressas: O sistema permite a exclusão das Notas Fiscais somente se elas não tiverem sido impressas;
Cancelamento de Notas Fiscais impressas: O registro será mantido no sistema com o status Cancelada;
NF Modelo 21 (NFSC-e):
O cancelamento de uma nota fiscal pode ser feito até o último dia do mês seguinte a emissão da NF;
Caso a nota já tenha sido exportada para a SEFAZ, é necessário realizar o envio de um lote de substituição, que pode ser feito seguindo os passos desse artigo: Artigo sobre esse processo.
NF Modelo 61/62 (NFCom):
O cancelamento da nota fiscal pode ser feito até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização.
Caso seja necessário o cancelamento após esse prazo, sugerimos entrar em contato com o contador da emissora para saber como prosseguir.
Tendo essas informações em vista, para cancelar uma nota fiscal dentro do sistema, basta realizar o seguinte processo:
Acesse o módulo Cadena Financeiro.
Navegue até a aba "Notas Fiscais".
Encontre e selecione a Nota Fiscal que deseja cancelar.
Clique na opção "Excluir".
Confirme a ação para finalizar o cancelamento
Você pode visualizar esse processo nas imagens a baixo:
Após esses passos, a Nota Fiscal será cancelada com sucesso.
Para mais detalhes, consulte outros artigos em nossa Central de Ajuda ou entre em contato com o suporte técnico da Cadena.