Detalhamento do Processo
De acordo com a Lei nº 12.853/2013, que alterou a Lei nº 9.610/1998 sobre a gestão coletiva de direitos autorais, as emissoras são obrigadas a divulgar em seu site a planilha musical e o valor pago ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Essa planilha deve conter as seguintes informações:
Intérprete da música;
Nome da Música;
Horário da Execução;
Valor Pago ao Ecad.
Para facilitar esse processo, você pode gerar a planilha diretamente pelo Cadena Musical e seguir os passos abaixo para exportá-la no formato Excel:
Acesse a Opção "Programação"
No sistema Cadena Musical, vá até o menu "Programação" e clique em "ECAD".
Defina o Período de Consulta
Informe o período desejado para a consulta da programação musical e clique em "Pesquisar".
Exporte a Planilha
Após a pesquisa, clique em "Exportar" e selecione o formato "Excel".
Frequência de Atualização
É recomendado que a planilha seja atualizada após o recebimento do boleto de pagamento ao Ecad. Isso permite que a planilha seja publicada com as informações corretas, incluindo o valor pago.
Informações Adicionais Sobre a Lei nº 12.853/2013
A lei determina que a planilha musical e os valores pagos ao Ecad sejam tornados públicos no site da emissora ou, caso a emissora não possua um site, em um local acessível ao público e na sede da empresa.
Artigo 68, § 6º da Lei nº 9.610/1998:
"O usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, e a tornará pública e de livre acesso, juntamente com os valores pagos, em seu sítio eletrônico ou, em não havendo este, no local da comunicação e em sua sede."
Penalidades (Art. 109-A):
Caso a planilha não seja publicada ou contenha informações incorretas, a emissora pode estar sujeita a uma multa de 10% a 30% do valor que deveria ser pago, além de possíveis perdas e danos.
Fonte:
Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Departamento Jurídico: Gabriel Pena Costa
Contato: (61) 2104-4600